Histórico

A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora da Conceição foi construída no ano de 1970, começando a funcionar a partir de 04/06/1970. Está situada na Avenida São Paulo, nº. 28 – Bairro Aviso – CEP: 29901-150 – na cidade de Linhares-ES.
Inicialmente contava apenas com um único pavilhão composto por: 8 salas de aula, 1 sala para diretor, almoxarifado, cozinha com fogão a lenha, banheiro masculino com 4 boxes, banheiro feminino com 4 boxes, banheiro dos professores e pátio interno. As salas de aula eram taqueadas, a laje não era coberta, provocando gotejamento nos períodos de chuva e não havia muro, sendo a escola protegida por cerca de estacas e arame.
Foi criada como Grupo Escolar Nossa Senhora da Conceição através da Portaria nº. 375-E, publicada no Diário Oficial de 15/09/1970, retroagindo seus efeitos a partir de 04/06/1970.
A aprovação foi consolidada pela Resolução do CEE nº 41/75 de 28/11/1975.
A escola iniciou suas atividades com treze turmas de 1ª a 4ª série sendo: onze primeiras séries, uma segunda série e uma terceira série, perfazendo um número total de quatrocentos e quarenta e nove alunos matriculados entre os turnos matutino e vespertino.
A Portaria N nº. 34 de 27 de abril de 1973, publicada no Diário Oficial de 27/04/1973, transforma os  Grupos Escolares em Escolas de 1º Grau, portanto a referida Portaria, transforma o Grupo Escolar Nossa Senhora da Conceição em Escola de 1º Grau Nossa Senhora da Conceição.
No período de 1981 a 1982 a escola foi reformada e ampliada.
Foi feita a substituição de pisos e revestimentos, reparos nas instalações elétricas e hidráulicas, substituição da cobertura, inclusive estrutura, edificação de novas paredes e demolição de outras.
Foram construídas novas dependências, passando a possuir doze salas de aula, sala da coordenação, biblioteca, secretaria, gabinete do diretor, sala de planejamento, banheiro do diretor, banheiro masculino, banheiro feminino, cozinha, cantina, depósito de merenda, dois pátios internos, quatro corredores e uma entrada.
A área total do terreno corresponde a 2.065 m2, sendo a área construída 1.448 m2.
Em 1983, houve a extensão de séries, passando a funcionar com turmas de 1ª a 8ª séries.
A Portaria E nº. 1871 de 26/01/1983 publicada no Diário Oficial de 02/02/1983, Artigo 1º, transforma a Escola de Primeiro Grau Nossa Senhora da Conceição em unidade completa de Ensino de 1º Grau, recebendo a clientela, o pessoal docente e técnico administrativo, bem como o documental de 5ª a 8ª séries da Escola de Primeiro Grau Princesa Isabel.
A demanda crescente por vagas de 1ª a 4ª  série nesta comunidade, durante este período, fez com que os alunos de 5ª e 8ª série da Escola de Primeiro Grau Princesa Isabel fossem remanejados para esta escola, passando a mesma a funcionar apenas com turmas de 1ª a 4ª séries.
Foram remanejados para esta escola as atas de resultados finais, prontuários dos alunos, grades curriculares e calendários referentes às turmas de 5ª a 8ª séries da Escola de Primeiro Grau Princesa Isabel, do período letivo de 1977 a 1982.
A aprovação desta escola como unidade completa de Ensino de Primeiro Grau foi consolidada pela Resolução do CEE nº. 27/86 de 09/05/86, publicada no diário Diário Oficial de 15/07/86.
As aulas no turno noturno têm início no ano letivo de 1979, com a modalidade Educação supletiva denominada Educação Integrada (PEI), destinada a adolescentes e adultos maiores de 14 anos, alfabetizados, e que não tinham concluído a 4ª série do Primeiro Grau.
O objetivo deste projeto era oportunizar a aquisição de conhecimentos básicos relativos aos conteúdos das diferentes áreas correspondentes ao núcleo comum das quatro primeiras séries do Ensino de Primeiro Grau.
O curso foi reconhecido pelo Parecer nº. 44/73 do Conselho Federal de Educação. Era um Curso MOBRAL executado pela SEDU/DES através de convênio.
Este projeto ficou em funcionamento no período de 1979 a 1988.
De 1981 a 1986 funcionou o Curso Supletivo de Primeiro Grau Via Rádio (SPG), aprovado pela Resolução do CEE nº. 18/81 de 30/03/81.
Destinado a adolescentes e adultos com uma idade mínima de 16 anos para iniciar o curso, com comprovação do nível de conhecimento correspondente às quatro séries do primeiro grau.
O aluno freqüentava diariamente o radio posto (escola), sob a supervisão de um orientador de aprendizagem, utilizando os horários de rádio do Projeto Minerva.
De 1987 a 2000, o ensino de 5ª a 8ª série, no turno noturno, se deu de forma regular, seriada, com avaliação no processo e freqüência obrigatória por Lei.
Atende à população de 15 anos completos e mais que não teve acesso à escola ou foi excluída prematuramente.
O referido curso está em funcionamento até a presente data.
Em 1998 teve início o 2º Grau Não – Profissionalizante criado pela Portaria nº. 012-R, de 28/03/2000, publicado no DO de 07/04/2000.
Os alunos que iniciaram a 1ª série no Curso Técnico em Contabilidade no ano letivo de 1997 prosseguiram seus estudos na 2ª série do 2º Grau Não-Profissionalizante, no ano letivo de 1998.
A partir de 1999, a presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo resolve redefinir normas complementares para o oferecimento do Ensino Médio no sistema estadual de ensino do Espírito Santo através da Resolução CEE nº. 137/99, publicada no Diário Oficial de 08/12/99.
O Ensino Médio a partir do ano letivo de 2000 deverá ser oferecido nos termos da Lei 9394/96, da Resolução do CEB – CNE nº. 03/98 e da Resolução do CEE nº. 137/99.
A denominação de curso Não-Profissionalizante prevista na Lei nº. 7044/82, passa a ser Ensino Médio, mantendo-se os atos legais de autorização ou aprovação anterior.
Em 1999, a SEDU lançou a proposta de reordenamento de ensino das escolas de sua rede.
A coordenação de revisão de Ensino Médio determinou que a partir do ano letivo de 2000 esta escola não efetuaria matrícula para turmas de BU e 1ª série do Ensino Médio, dando início ao Processo de extinção gradativa das turmas iniciais do Ensino Fundamental e Médio.
Em 2001, os alunos da 3ª série do Ensino Médio foram remanejados para a EESG “Emir de Macedo Gomes”, dando fim ao processo de extinção do Ensino Médio.
Também no ano letivo de 1999 o governo do estado do Espírito Santo, através da SEDU, implanta nas escolas de sua rede o Programa de Aceleração da Aprendizagem I e II em decorrência da análise dos dados do censo que mostram o altíssimo número de alunos defasados em idade e série em sua rede de ensino.
O programa conta com a supervisão de uma equipe pedagógica da SRE.
Os professores que trabalham no programa são orientados por facilitadores da aprendizagem, por área de conhecimento. As orientações são repassadas através de capacitações e “in loco” através de visitas às escolas.
De 1989 a 1992, o ensino de 1ª a 4ª série, no turno noturno, também se deu de forma regular, seriada, com avaliação no processo e freqüência obrigatória por Lei.
No ano letivo de 1992 teve início uma experiência pedagógica sem seriação denominada Bloco Único, compreendendo 2 anos letivos correspondentes a um mínimo de 360 dias letivos e 1.600 h/a, aprovado pela Resolução do CEE nº. 76/92, publicada no Diário Oficial de 16/02/93.
Pesquisas efetuadas por pedagogos indicavam que um ano letivo não era tempo suficiente para que uma criança fosse alfabetizada, provocando, assim, sua reprovação ao final da 1ª série; assim, surgiu o Bloco Único com o objetivo de diminuir o índice alarmante de reprovação na 1ª série.
Em 1992, no turno noturno, entrou em funcionamento o Curso Técnico em Contabilidade, criado através da Portaria E nº. 3232 de 29/03/96, publicado no Diário Oficial de 02/04/96.
Esta mesma Portaria transforma esta Escola em Escola de 1º e 2º Graus Nossa Senhora da Conceição.
O Curso ficou em funcionamento no período de 1992 a 1997, quando foi encerrada a sua oferta.
Este processo de extinção dos cursos profissionalizantes aconteceu em todo o Estado, em virtude da reformulação da educação profissional advinha da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96).
O Governo do Estado do Espírito Santo está implantando uma nova política de funcionamento para estes cursos.
O Curso Técnico em Contabilidade foi aprovado pela Resolução do CEE nº. 334/2001 de 21/02/2001 publicada no DO de 30/05/2001.
A partir de 1993 entrou em funcionamento o Projeto Todos Podem Ler, aprovado pela Resolução do CEE nº. 22/92, publicado em 24/08/1992.
Este projeto é equivalente às quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. Está dividido em classes de Alfabetização e Pós-Alfabetização.
Envolve o combate ao analfabetismo e educação de jovens e adultos.
Está enquadrado na faixa de Suplência dentro da Lei 5692/71 e do Parecer do CFE nº. 699/72.
Foi desenvolvido pela SEDU um material próprio para o programa, distribuído para os alunos e professores.
PAA I - implantado com base na Lei 9394/96 e Resolução CEE 58/98.
Destina-se a alunos defasados em idade e série igual ou superior a 2 anos, matriculados na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Fundamental, e que tenham menos de 17 anos de idade.
As turmas são formadas com 25 alunos, por um período letivo de um ano.
Ficou em funcionamento nesta escola no período de 1999 a 2000.
PAA II – implantado com amparo da Lei 9394/96, Artigo24- Inciso V – Alínea “b” e da Resolução CEE 106/2000 de 31/07/2000.
Destina-se a alunos defasados em idade igual ou superior a 2 anos, matriculados na 5ª, 6ª ou 7ª série do Ensino Fundamental, e que tem idade mínima de 13 anos, atingindo alunos até 24 anos.
As turmas são formadas com um número máximo de 25 alunos, por um período letivo de 2 anos.
No ano letivo de 2001, a escola é autorizada pela SRE Linhares a implantar no turno noturno o Curso Suplência Fase II.
O curso foi amparado pelo parecer 35/75 e Resolução 9/75 do CEE.
É uma alternativa de atendimento a jovens e adultos trabalhadores que foram excluídos do ensino regular e tem pressa de concluir sua escolarização.
Prevê a conclusão de estudos de 5ª a 8ª série em 2 anos.
O processo de estudos está estruturado pedagogicamente em 4 semestres letivos.
A idade mínima para matrícula no curso é de 16 anos.
Em 2004 a SRE Linhares determinou que o curso fosse gradativamente extinto em virtude da proposta de reformulação da oferta de educação de jovens e adultos na rede estadual de ensino, assegurando aos alunos que iniciaram o curso na escola o direito de concluí-lo na mesma. Com a extinção do Curso Suplência Fase II, o ensino de 5ª e 8ª série, no turno noturno, volta a funcionar de forma regular a partir de 2004.
As turmas de BU à 4ª série terminaram no ano letivo de 2002.
Em 2003, a Escola funcionou apenas com as séries finais do Ensino Fundamental.
Em 2004, com a mudança no Governo e a grande demanda de alunos em idade escolar para as turmas de Bloco Único na comunidade, com insuficiência de vagas na Escola Municipal e Estadual deste bairro, a SRE Linhares determinou que esta escola ofertasse matrículas para alunos de BU para o ano letivo de 2004, retornando assim, a esta escola, as séries iniciais do Ensino Fundamental com a efetivação de 75 matrículas para alunos de turmas de Bloco Único.
A portaria nº. 055-R de 12/06/2002, publicada no Diário Oficial de 14/04/2002 classifica as unidades escolares da rede estadual de ensino em consideração às disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº. 9394/96 e normas dela decorrentes.
As unidades escolares são classificadas de acordo com o nível de ensino ofertado, mantendo-se a mesma denominação.
A partir da publicação desta portaria, esta unidade de ensino está classificada como Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora da Conceição.
Esta escola permaneceu classificada como Escola de Ensino Médio porque apesar da extinção do referido curso, a partir de 2001 não houve extinção legal amparada pelo Conselho Estadual de Educação.
A partir de 2005  a SEDU determinou  a extinção do Bloco Único voltando a regularização das séries iniciais do ensino fundamental.
A modalidade da Educação de Jovens e Adultos passa a funcionar com nova estruturação a partir do ano letivo de 2008, funcionando nesta unidade turmas da EJA 1º segmento no turno noturno.
Em 2006 a escola volta novamente a funcionar com o Ensino Médio no turno noturno, por determinação da SRE Linhares, em virtude da demanda existente na comunidade local.
Em 2010/2011 a escola atende a comunidade no turno matutino com séries finais do Ensino Fundamental, no vespertino com séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e no noturno Ensino Médio, EJA 1º segmento e 2º Segmento.

Um comentário:

  1. Você tem a Resolução CEE nº. 76/92, publicada no Diário Oficial de 16/02/93 para postar?

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