PPP Parte 2

8 – DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E EQUIPAMENTOS E SUA UTILIZAÇÃO


A EEEFM Nossa Senhora da Conceição teve o seu prédio construído em duas etapas, em sua planta baixa sendo uma parte constituída em alvenaria e outra em tijolinho.

Apresenta em seus pavimentos, conforme quadros abaixo, as seguintes descrições:

Área total do terreno: 2.065m2
Área construída: 1.448m2
Área livre: 617m2
Número de pavimentos: 01
Ano de construção: 1970
Última reforma e ampliação: 1981
Número de salas de aula existente: 11
Outras dependências: 14


Nº ORDEM

DEPENDÊNCIAS


METRAGEM


EQUIPAMENTOS QUE POSSUI
01

Sala da Direção

10 m2

01 conjunto de estante e mesa, em madeira, com 3 portas, 8 gavetas, 9 prateleiras;
-03 cadeiras
-01 telefone
-01 calculadora
-01 ventilador de teto
-01 computador
-01 mesa para computador
-01 amplificador
-01 equalizador gráfico
-01 mesa de som
-02 caixas acústicas
-02 suportes para caixa acústica cromada
-01 rack tubular inclinado MS 550
-01 estabilizador Tshara
-01 máquina fotográfica digital
02

Sala de
Pedagogo

7,0 m2

-02 armários em aço com 2 portas
-01 longarina
-01 mesa para computador
-01 impressora Lexmark
-01 ventilador de teto
-01 computador
-01 cadeira estofada
03

Sala da Coordenação

7,0 m2

-01 retroprojetor
-01 tela para retroprojetor
-02 estantes em aço com 7 prateleiras
-01 longarina
-01 cadeira
04

Sala da Secretaria


24 m2

-04 arquivo em aço com 4 gavetas cada
-02 arquivo em madeira com 4 gavetas
-02 gaveteiros com 4 gavestas cada
-01 mesa em fórmica
-03 cadeiras giratórias
-03 cadeiras estofadas
-02 micro computadores
-01 impressora HP Fax-Scanner - Copiadora
-01 impressora Lexmark T 430
-01 projetor multi mídia
-01 tela para reprojeção
-04 micro system
-01 guilhotina
-01 moldem
-01 ar condicionado SPRINGER
-01 calculadora
-02 perfuradores
-01 grampeador grande
-01 desumidificador de papel
05

Sala dos
Professores


22,5 m2

-03 armários em aço com total de 36 portas
-01 armário em aço com duas portas
-01 prateleira em aço com 6 divisões
-01 geladeira
-01 mesa com 8 cadeiras
-01 receptor de antena parabólica
-01 TV 29 polegadas
-01 DVD
-01 suporte em ferro de parede para TV
-01 ventilador de parede
-01 computador
-01 impressora Epson Fx890
-01 mesa em madeira para computador
-01 cadeira estofada
-01 rack em aço móvel para TV e DVD
-03 mimeografo a álcool
06

Biblioteca

25 m2

-01 conjunto de 3 estantes em aço com 11 prateleiras e 8 portas para livros
-01 caixa amplificadora
-01 ventilador de teto
-04 mesas redondas
-24 cadeiras
-02 armários em aço com 2 portas
-01 estante em aço com 6 divisórias
-Mapas Geográficos políticos Ciências
Físicas e Biológicas.
-01 globo terrestre
07
Cantina
8 m2
-01 estante em aço com 5 prateleiras
-01 geladeira
08

Cozinha

28 m2

-01 fogão industrial 4 bocas com forno
-01 geladeira
-01 pia c/ balcão em mármore
-01 tanque em mármore
-02 freezer horizontal com 2 portas
-01 cofia
-01 escada com 3 degraus
-02 liquidificadores industriais
-01 cortador de legumes
-01 processador
-01 balança Welmy 15 Kg
09

Sala de Informática

35 m2

-26 computadores
-35 cadeiras
-01 armário em aço com 2 portas
-01 ar condicionado Komeco
-01 impressora
-21 mesas para computador
-01 rack móvel em aço p/ TV e DVD
10

Almoxarifado


9 m2

-01 conjunto de 6 armários em aço fixo a parede com 5 prateleiras de madeira cada, contendo materiais de limpeza e didático pedagógico.
-01 estante em aço com prateleiras contendo material pedagógico.
-01 estante em madeira com 14 gavetas e 5 prateleiras.
-02 microfones sem fio
-01 aparelho de som Aiwa
-01 video cassete
-01 retro projetor Grafatec 4001
11
Salas de aula
06
        35 m²
-27 carteiras,
-01 mesa e cadeira para professor,
-04 ventiladores de teto,
-01 armário de aço de 02 portas.
12
Salas de aula
04
49 m²
-35 carteiras,
-01 mesa e cadeira para o professor,
-03 ventiladores de teto.
13
Sala de aula
01
25 m2
-20 carteiras,
 -01 mesa e cadeira para o professor,
- 01 ventilador de teto,
 -01 armário de aço com 02 portas.


9 – PROPOSIÇÃO DE INSERÇÃO SOCIAL DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

Desde de 2008 o processo de construção para uma escola inclusiva vem sendo significativo em nosso contexto educacional. Atualmente contamos com o atendimento do professor especializado nos turnos matutino e vespertino, atuando nas modalidades de atendimento itinerante nas áreas da deficiência mental e visual. Para atender a deficiência auditiva contamos com o atendimento realizado pelo intérprete e instrutor de Libras.
Em parceria com a SRE-Linhares, buscamos alternativas realizando intervenções sistemáticas junto aos profissionais e pais de alunos com o intuito de promover a conscientização da comunidade educativa, pois sabemos que uma escola somente poderá ser considerada inclusiva quando estiver organizada para favorecer a cada aluno, independentemente da etnia, sexo, idade, deficiência, condição social ou qualquer outra situação.

A escola recebe alunos com necessidades educativas especiais e procura considerar as especificidades de cada aluno.

No ano de 2009, a Educação Especial vivencia grandes avanços, respeitando o indivíduo na sua diversidade.


10 – EXPLICITAÇÃO DE RELAÇÕES OU PARCERIAS A SEREM ESTABELECIDAS COM A COMUNIDADE LOCAL REGIONAL E NACIONAL.

Para elaborar atividades que envolvam escola X comunidade utiliza-se a prática interdisciplinar enfatizando a participação efetiva do aluno, reforçando assim, a autoestima do mesmo. Busca-se parceria com a comunidade (posto de saúde, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Associação de Moradores, SENAI e projetos sociais municipais), a fim de que os temas trabalhados estejam de acordo com a realidade vivida pelos alunos e integrem projetos sociais de interesse da comunidade.


11 – PROCESSO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL COM A FAMÍLIA E COM A COMUNIDADE.

A Organização do cotidiano do trabalho escolar, na EEEFM Nossa Senhora da Conceição, propõe atividades, visando o envolvimento e a participação de alunos, professores, coordenação pedagógica, funcionários e comunidade nas etapas inerentes à execução das mesmas

Através dessas atividades a escola propõe a construção de um conhecimento que tenha significado e aplicabilidade no cotidiano do aluno ligado ao conteúdo formal pelo qual tomará contato com o conhecimento construído pelo homem ao longo de sua evolução, nas diversas áreas do saber.

Essas atividades são desenvolvidas a partir das relações que se estabelecem entre os alunos, o meio escolar, a comunidade e o mundo, visando o conhecimento, a participação, integração, competência e transformação na busca de uma escola eficaz:

  • A cada bimestre a escola faz reuniões com a família para tomar ciência da vida escolar do aluno;

  • Palestras com temas educativos como: Meio Ambiente, Dengue, Higiene bucal, Tabagismo, Consciência Negra, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Gravidez na Adolescência, Drogas, Cidadania e outras;

  • Oficinas leitura e escrita e trabalhos manuais com sucatas;

  • Atividades Culturais como danças de hip-hop, gospel, apresentações teatrais e musicais de acordo com a preferência da cultura local e dos projetos desenvolvidos pela instituição.


12 – DESTAQUE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE RESPALDO À MELHORIA DE QUALIDADE DE ENSINO

Em 2009 a escola aderiu aos projetos do Plano Estratégico Nova Escola, como o Programa Mais Tempo na Escola, modalidade 25 horas adotando a Matriz Curricular de Mil (1000) horas no Ensino Fundamental, no turno matutino e vespertino e o Mais Tempo na Escola, modalidade 35 horas, no contra-turno. Este programa tem o objetivo de ampliar o rendimento escolar e contribuir para a redução dos índices de evasão, de repetência e de distorção idade/série.

Projeto “Na Real, Gravidez na adolescência não é legal”, o qual é destinado aos alunos do Ensino Médio, oferecendo orientação sexual aos adolescentes. O projeto abrange também questões afetivas, emocionais, éticas e socioculturais.

Projeto “Ler, Escrever e Contar”, o qual vem valorizando os primeiros anos do Ensino Fundamental. Esta instituição recebeu acervo bibliográfico e jogos educativos a fim de incentivar a prática da leitura, da produção textual e raciocínio lógico-matemático. Os professores participam de capacitações na área de Linguagem e Matemática, promovidos pela SEDU.

Projeto “Esporte na Escola” tem como finalidades estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da disciplina de Educação Física e fomentar a prática de atividades físicas e esportivas, com os objetivos de melhorar as aprendizagens escolares, de promover a inclusão social e o exercício da cidadania dos alunos que frequentam as escolas da Rede Estadual de Educação. Esta escola está inscrita nas modalidades de futsal e atletismo no ano de 2009. 

Além dos projetos estruturantes do Governo do Estado do Espírito Santo, a escola também desenvolve projetos institucionais como:
           
A)   Projeto de Leitura;

B) Projeto disciplinar,

C) Projeto Resgatando Atividades Culturais

D) Projeto Interdisciplinar

E) Projeto de Treinamento Esportivo

F) Palestras educativas envolvendo alunos e pais com: Psicólogo, Assistente Social, Médico, Dentista, Enfermeiro, Comissário de menor e Policial.


AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS EM 2009/2010.

Atender a demanda de alunos em idade escolar, da comunidade onde a escola está inserida, em conformidade com a legislação pertinente e espaço físico disponível das
  • salas de aula.

  • Atingir o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) proposto para o período de 2007 a 2021 para as escolas de Ensino Fundamental.

  • Reduzir o índice de evasão escolar, atendendo a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente encaminhando relação dos alunos faltosos ao Conselho Tutelar provendo reuniões bimestrais com os pais e fazendo visitas domiciliares.  

  • Elaborar e executar junto ao corpo docente desta escola um projeto de recuperação paralela de forma sistemática e contínua com objetivo de diminuir o índice de repetência escolar.

  • Promover reuniões bimestrais com os pais e membros da comunidade local para informá-los do rendimento escolar dos seus filhos, apresentação da proposta pedagógica e de projetos que estão sendo desenvolvidos.  

  • Intensificar a participação dos alunos no processo de ensino e aprendizagem através do laboratório de informática incentivando os professores a se aperfeiçoarem através de capacitações.

  • Ampliar o espaço físico da Biblioteca escolar, propiciando aos alunos e professores maior acessibilidade ao vasto acervo nela existente, garantindo desenvolvimento no processo de ensino e aprendizagem.

  • Garantir ao aluno o processo de avanço e classificação de acordo com a legislação pertinente.

  • Reduzir a taxa de repetência e distorção idade-série e aumento da taxa de promoção.

  • Reduzir o índice de alunos em Regime de Progressão Parcial em todas as disciplinas para o ano de 2010.

  • Aumentar o índice de proficiência dos alunos nas disciplinas de Língua de Portuguesa e Matemática, desenvolvendo projetos inovadores.

  • Assegurar uma participação mais efetiva, dos membros do Conselho de Escola, nas ações pedagógicas, administrativas e disciplinares desenvolvidas pela escola.

  • Estruturar e desenvolver os projetos contemplados no PDE, buscando atingir as metas propostas para o ano de 2010.


13 – MECANISMOS DA AVALIAÇÃO E DA APRENDIZAGEM


O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos, conforme Regimento Comum das Escolas Estaduais aprovado em 22/12/2009 de acordo com o parecer CEE Nº 2.447/2009, Resolução N 2.141/2009.

13.1 – DA AVALIAÇÃO

Art. 151 A avaliação constitui um dos elementos para a reflexão e transformação da prática escolar e tem como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Art. 152 A avaliação no ensino fundamental e médio, independentemente da modalidade de
oferta, deve abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - avaliação do aproveitamento escolar e da assiduidade do educando;
II - avaliação do desempenho do professor e dos pedagogos;
III - avaliação institucional.

Da Avaliação Do Aproveitamento Escolar Do Educando
Art. 153 A avaliação do processo de ensino-aprendizagem, responsabilidade da unidade de ensino e do professor, deve ser realizada de forma contínua e cumulativa do desempenho do educando, inter-relacionada com o currículo, focalizando os diversos aspectos do desenvolvimento do educando, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais.

Art. 154 A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos
diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas na proposta pedagógica da unidade de ensino.

Art. 155 Na verificação do aproveitamento escolar, além dos dispositivos legais, devem-se observar:
I - trimestralmente, a utilização de, no mínimo, três momentos de avaliação mediante diferentes instrumentos e estratégias que possibilitem uma avaliação contínua e cumulativa do educando;
II - o domínio pelo educando de determinadas habilidades e conhecimentos que se constituem
em condições indispensáveis para as aprendizagens subsequentes.

Art. 156 A elaboração, aplicação e julgamento das provas, trabalhos e demais atividades de avaliação devem ser de competência do professor, respeitadas as normas estabelecidas coletivamente pela comunidade escolar e explicitadas na proposta pedagógica da escola e neste Regimento.

Art. 157 A unidade de ensino deve garantir a avaliação aos educandos amparados por legislação específica (enfermos, gestantes, militares e outros).

Art. 158 A avaliação do educando incide sobre a aprendizagem ou aproveitamento escolar e a
assiduidade ou frequência.

Art. 159 A unidade de ensino deve promover reuniões trimestrais dos conselhos de classe, para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançada.


13.2 – DA RECUPERAÇÃO

Da Recuperação de Estudos
Art. 160 A recuperação de estudos é direito de todos os educandos que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art. 161 A recuperação de estudos deve ocorrer de forma permanente e concomitante ao processo ensino-aprendizagem.
Art. 162 A recuperação deve ser organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.

Parágrafo único. A proposta de recuperação de estudos deve indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art. 163 A recuperação de estudos no ensino fundamental e médio regular deve ocorrer nas seguintes modalidades:
I - recuperação paralela, oferecida, obrigatoriamente, ao longo dos trimestres letivos;
II - recuperação trimestral, obrigatória e em forma de projeto, quando a recuperação paralela não for suficiente para o educando alcançar resultado satisfatório;
III - recuperação final, oferecida, obrigatoriamente, pela unidade de ensino, imediatamente após o término do ano ou do semestre letivo, se for o caso, com atribuição de valor correspondente a 100 (cem) pontos.
§ 1.º No ensino fundamental e médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a recuperação de estudos deve ocorrer na forma estabelecida nas Diretrizes aprovadas pelo Conselho Estadual da Educação – ES.
§ 2.º Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, a recuperação de estudos deve ocorrer na forma prevista no plano do curso aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 3.º A recuperação de estudos deve ser contemplada na proposta pedagógica da unidade de
ensino.

Art. 164 A unidade de ensino não pode computar, para efeito de cumprimento do mínimo de dias letivos e carga horária estabelecidos por lei, os dias destinados à recuperação final.

Art. 165 O processo de recuperação final não se aplica aos casos de frequência inferior à mínima exigida para promoção.

Art. 166 A recuperação deve ser ministrada pelo próprio professor, competindo-lhe declarar a
recuperação ou não do desempenho do educando.

Art. 167 Os resultados da recuperação trimestral e final substituem os alcançados nas avaliações efetuadas durante o período letivo, quando o aluno atinja resultado superior.


13.3 – DA PROMOÇÃO

Art. 168 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do educando, aliada à apuração da sua frequência.

Art. 169 No ensino fundamental e médio regular e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e educação profissional técnica integrada ao ensino médio é promovido, ao final do período letivo/etapa, o educando que obtenha:
I - o mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada área de estudo ou disciplina nas avaliações ao longo do período letivo/etapa e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do período letivo/etapa;
II - no mínimo 60 (sessenta) pontos, na área de estudos ou na disciplina, após os estudos de recuperação final.

Art. 171 No 1.º e no 2.º anos do ensino fundamental com duração de 9 (nove) anos, o educando não pode ficar retido, desde que obtenha a frequência mínima exigida em lei.

Art. 172 A disciplina Ensino Religioso não se constitui em objeto de retenção do educando, não tendo, pois, registro de avaliação na documentação escolar.

Art. 173 A disciplina Língua Espanhola, de oferta obrigatória pela unidade de ensino e de matrícula facultativa para o educando, não se constitui em objeto de retenção do educando.

Do Registro dos Resultados da Avaliação
Art. 174 A avaliação da aprendizagem, no ensino fundamental e médio e na educação profissional técnica, deve ter os registros de pontos expressos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Art. 175 Na avaliação da aprendizagem, no ensino fundamental e no ensino médio regulares e
na educação profissional técnica integrada ao ensino médio, para efeito de registro do resultado alcançado pelo educando, a unidade de ensino deve obedecer à seguinte escala de pontuação: 1.º trimestre – 30 pontos; 2.º trimestre – 30 pontos; 3.º trimestre – 40 pontos.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação devem ser expressos em números inteiros, de acordo com a escala estabelecida para o trimestre.

Art. 176 Nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis fundamental e médio, para efeito de registro dos resultados das avaliações, devem ser observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 177 Nos cursos de educação profissional técnica, nas formas concomitante e subsequente, a unidade de ensino define, por módulo, no plano do curso, a distribuição da pontuação prevista, para efeito do registro do resultado alcançado pelo educando.

Art. 178 O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a unidade de ensino possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.

§ 1.º Trimestralmente, deve a unidade de ensino utilizar diferentes modalidades de avaliação da aprendizagem.
§ 2.º O resultado trimestral corresponde ao cômputo das pontuações obtidas no decorrer do período, de acordo com a escala estabelecida.

Art. 179 Os resultados da avaliação da aprendizagem são registrados, trimestralmente, por componente curricular, identificando-se os educandos com rendimento satisfatório ou insatisfatório.

Parágrafo único. No 1.º e no 2.º anos do ensino fundamental com duração de 9 (nove) anos, não há menção de pontuação e o registro é feito por parecer descritivo, parcial e final, sobre o desenvolvimento do educando, a ser emitido pelo próprio professor, considerando-se os aspectos qualitativos acumulados ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 180 Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, a unidade de ensino deve observar os critérios de avaliação da aprendizagem definidos no plano do curso.


13.4 - DA FREQUÊNCIA


Art. 107 A unidade de ensino deve fazer o controle sistemático da frequência do educando às
atividades escolares, cabendo ao diretor, ou a quem ele designar, acompanhar e agir nos casos de infrequência do educando.
§ 1.º Cabe ao professor encaminhar ao diretor, mensalmente, relação dos educandos infrequentes.
§ 2.º Cabe à unidade de ensino comunicar à família a infrequência do educando.

Art. 108 O diretor da unidade de ensino, esgotados todos os recursos junto à família, deve notificar ao conselho tutelar do município, ao Juiz competente da Comarca e ao representante do Ministério Público Estadual a relação dos educandos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do limite prescrito em lei, que é de 25% (vinte e cinco por cento), do total de horas de efetivo trabalho escolar.

Art. 109 É obrigatória, ao educando, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do período letivo.

Art. 111 Em qualquer nível/etapa de ensino, é assegurado ao educando que apresentar impedimento de frequência, amparado por legislação específica (enfermos, gestantes, militares e outros), o direito a tratamento especial, como forma alternativa de cumprimento da carga horária e das avaliações que atendam os mínimos exigidos para promoção.

Parágrafo único. O tratamento especial a que se refere o caput deste artigo consiste em:
I - proporcionar estudos e atividades para execução em casa, enquanto durar o impedimento de frequência às aulas;
II - desconsiderar as faltas para efeito de promoção, embora registradas no diário de classe.

Art. 112 Para educando trabalhador, que necessitar ausentar-se por um período, por força de
trabalho, deve a unidade de ensino proporcionar estudos e atividades domiciliares, devendo ser avaliado após o retorno às aulas.

Parágrafo único. Para efeito do que trata o caput deste artigo, a ausência às aulas deve ser justificada e devidamente comprovada pelo educando.

13.5 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 119 A classificação no ensino fundamental e médio é o procedimento que a unidade de ensino adota, em qualquer época do ano, para posicionar o educando na série/ano ou etapa segundo o seu nível de conhecimento, podendo ser realizada:
I - por promoção, para educandos que cursaram, com aproveitamento, a série/ano anterior, na
própria unidade de ensino;
II - por transferência, para os educandos procedentes de outras unidades de ensino, que adotem a mesma forma de organização didática;
III - independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o educando na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e experiência.

Art. 120 A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos educandos, da unidade de ensino e dos profissionais:
I - organizar equipe formada por docentes, pedagogos e direção da unidade de ensino para efetivar o processo;
II - proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista e de prova escrita, considerando as áreas do conhecimento, levando em conta apenas o currículo da base nacional comum;
III - lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo o histórico do candidato, desde a fase da entrevista até a avaliação escrita, com o resultado alcançado indicando o ano/série ou etapa que está apto a cursar;
IV - arquivar, no prontuário do educando, a ata especial;
V - registrar, como observação, no histórico escolar do educando, os procedimentos adotados.

Art. 121 Compete à equipe pedagógica coordenar o processo de classificação e de reclassificação e lavrar a ata especial, encaminhando uma via à Superintendência Regional de Educação - SRE.

Art. 122 A reclassificação é o processo pelo qual a unidade de ensino, em qualquer época do ano letivo, avalia o grau de experiência do educando transferido, proveniente de outras unidades de ensino, situadas no país ou no exterior, que adotem formas diferenciadas de organização da Educação Básica, a fim de encaminhá-lo ao ano/série ou etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente dos registros contidos no seu histórico escolar.

Art. 123 Na reclassificação, devem ser considerados os componentes curriculares da base nacional comum e adotados os mesmos procedimentos da classificação.

Art. 124 A equipe pedagógica deve comunicar, com a devida antecedência, ao educando e/ou
seus responsáveis os procedimentos próprios do processo a ser iniciado, a fim de obter o devido consentimento.

13.6 – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O aproveitamento de estudos será realizado de acordo com a Resolução do CEE/ES, Nº 2.141/2009 aprovado em 22/12/2009.

Art. 125 O aproveitamento de estudos ocorre mediante a análise do documento comprobatório de estudos do educando, no que se refere aos componentes curriculares, carga horária, séries/ anos, períodos, ciclos ou etapas em que o educando obteve aprovação, se constatada a equivalência ao currículo adotado pela unidade de ensino.

Art. 126 Para efeito de aproveitamento de estudos, pode ainda a unidade de ensino submeter o candidato a uma avaliação de conhecimentos prévios, objetivando subsidiar a elaboração de um plano de adequação de estudos, se for o caso.

Art. 127 Deve a unidade de ensino arquivar, na pasta individual do educando, os documentos apresentados, bem como a avaliação de conhecimentos a que for submetido.

Art. 128 A unidade de ensino pode reconhecer os conhecimentos adquiridos na educação profissional, para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 129 Os estudos realizados com êxito na Educação de Jovens e Adultos – EJA – devem ser aproveitados, para todos os efeitos, no ensino fundamental e médio na forma regular.

Parágrafo único. Em caso de transferência ou remanejamento do educando da EJA para o ensino regular, ele deve ser matriculado na série/ano correspondente à etapa/período cursado.

13.7 - DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 131 A unidade de ensino, por meio da análise da documentação escolar do educando transferido, deve verificar a necessidade e as formas de complementação curricular.
Parágrafo único. Os estudos realizados anteriormente, embora diferentes, quando reconhecidos pela unidade de ensino como de idêntico ou equivalente valor formativo, dispensam o educando da complementação curricular.

Art. 132 A matrícula não pode ser negada ao educando transferido, quando há necessidade de
complementação curricular ou de horas de estudos, ficando ele obrigado a cumprir a complementação definida pela unidade de ensino.

Art. 133 A unidade de ensino deve registrar na documentação escolar, como observação, a equivalência e o aproveitamento dos estudos realizados, indicando a série/ano a que correspondem, bem como a complementação curricular a que foi submetido o educando, se for o caso, com os resultados alcançados e a carga horária cumprida.

13.8 - DO AVANÇO

Art. 134 Compete à unidade de ensino verificar a necessidade de melhor ajustamento pedagógico
do educando regularmente matriculado, admitindo que ele avance no ensino fundamental e
médio, ao longo do ano letivo, para a série/ano, ciclo, etapa ou outra forma de organização escolar subsequente àquela em que ele se encontre.

Art. 135 Para o avanço, devem-se observar:
I - possibilidade de um único avanço num mesmo período letivo;
II - registro das avaliações do progresso do educando, realizadas pelo professor, por tempo suficiente à constatação da possibilidade do avanço;
III - proposta justificada do avanço advinda dos pais ou responsáveis pelo educando, se for o caso;
IV - registro do avanço nos seguintes documentos:
a) ata do conselho de classe;
b) diários de classe da série/ano do curso;
c) diários da série/ano para a qual o educando avançou;
d) documentação individual do aluno;
e) ata de resultados finais da série/ano de origem;
f ) ata de resultados finais da série/ano para a qual o educando avançou.

Art. 136 Não é permitido o avanço no último ano/série do ensino fundamental para o ensino
médio.

13.9 – DO ANO LETIVO

O ano letivo é organizado com uma carga horária anual de 1000 (Mil) horas no diurno e 800 (oitocentas) horas no noturno, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

Parágrafo único. Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de sala de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela unidade de ensino, desde que contem com a presença dos professores e com controle de frequência do educando.
                                                                      
O calendário escolar ordenará a distribuição dos dias letivos, de trimestres, fixando os períodos de férias, planejamento, conselho de classe/série, dias de estudo dentre outros, respeitadas as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação.
                                                                      
A jornada escolar diária, no diurno, do Ensino Fundamental é de 5 (cinco) horas, enquanto o ensino noturno o Ensino Fundamental, Ensino Médio e a EJA é de 4 (quatro) horas de trabalho efetivo em sala  de aula.
14- MECANISMOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL.

A Avaliação Institucional está centralizada em processos, relações, decisões e resultados das ações de uma instituição ou do sistema educacional como um todo. Nesse sentido, para ser completa, a Avaliação Institucional contempla e incorpora os resultados da avaliação educacional.
                                                                      
A partir do entendimento de que a educação tem papel ativo e significativo de transformação social, considera-se a avaliação institucional como um processo sistemático de busca de subsídios para melhoria e aperfeiçoamento da qualidade da instituição escolar, em especial da aprendizagem e da formação global do aluno.
                                                                      
A força da Proposta Pedagógica está na possibilidade de integração, na definição conjunta de princípios e na teorização de linhas de ações. Para que a proposta pedagógica se estabeleça, é fundamental que haja processos de avaliação. Inserida nas várias ações desenvolvidas no interior da escola, a avaliação se coloca como mediadora no crescimento da comunidade escolar.

Art. 185 O processo de avaliação institucional deve incidir sobre os seguintes aspectos:
I - cumprimento da legislação do ensino;
II - desempenho dos educandos e produtividade da unidade de ensino;
III - processo de planejamento do ensino-aprendizagem;
IV - qualificação e desempenho dos dirigentes, professores e demais funcionários;
V - qualidade dos espaços físicos, instalações, equipamentos, materiais de ensino e adequação às suas finalidades;
VI - eficiência e pertinência dos currículos;
VII - organização da escrituração e do arquivo escolar;
VIII - articulação com a família e com a comunidade externa.

Art. 186 Os resultados da avaliação institucional, interna e externa, devem ser consolidados em relatórios, a serem apreciados pela comunidade escolar e anexados ao plano de desenvolvimento da unidade de ensino, devendo ser considerados no planejamento e replanejamento da unidade de ensino.
15 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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